Brazilian_Portuguese
17/18

P:Um agente público está planejando uma visita às nossas instalações para conduzir uma auditoria de rotina sobre nossos controles de qualidade. É permitido oferecer ao agente uma refeição durante a visita?P: Um cliente está solicitando um pagamento que parece ser um suborno, mas não está claro se o pagamento seria proibido de acordo com as leis locais. Posso fazer tal pagamento?P: A Política Antissuborno da Bridgestone apenas se dirige a agentes públicos ou ela também proíbe práticas de suborno dirigidas a qualquer outra parte?17R: Oferecer uma refeição a um agente público durante uma visita é geralmente permitido desde que não seja frequente, que o custo da refeição seja razoável e que não seja oferecida com a expectativa de receber um favor em troca. De acordo com o nosso Código de Conduta, nenhum presente, entretenimento ou outros itens de valor devem ser oferecidos ou dados a um agente público sem o consentimento anterior por escrito do Departamento Jurídico. Você também deve garantir que todas as outras políticas da empresa, inclusive aquelas da sua região, estão sendo seguidas.R: Antes de fazer tal pagamento, você deve entrar em contato com o Departamento Jurídico para determinar se ele é apropriado ou se viola as políticas da empresa, as leis locais ou qualquer outra lei aplicável à empresa.R: A Política Antissuborno da Bridgestone estabelece que todas as práticas de suborno são absolutamente proibidas. Isso também inclui suborno comercial quando agentes públicos não estão envolvidos. Sob nenhuma circunstância, um funcionário da Bridgestone ou qualquer terceiro agindo em nome da empresa poderá oferecer qualquer coisa de valor a outras partes, incluindo clientes governamentais e não governamentais ou seus representantes, para obter ou reter negócios ou para conseguir qualquer outra vantagem comercial. Entre em contato com o Departamento Jurídico se você precisar de mais informações ou orientação.Política Global Antissuborno da Bridgestone

元のページ  ../index.html#17

このブックを見る