4O Código de Conduta da Bridgestone é inspirado na Missão da Bridgestone e está alinhado com o Compromisso Bridgestone E8, e fornece orientações práticas para lidar com muitas das questões éticas que você pode enfrentar como funcionário da Bridgestone.Como uma empresa global, a Bridgestone deve cumprir todas as leis antissuborno aplicáveis. Essas leis geralmente incluem proibições relativas a práticas de suborno dirigidas a agentes públicos e a terceiros, requisitos específicos com relação aos livros contábeis e registros da empresa, e as penalidades civis e criminais resultantes da violação dessas leis.A Bridgestone proíbe estritamente todas as formas de suborno. Sob nenhuma circunstância um funcionário da Bridgestone ou qualquer terceiro atuando em nome da empresa poderá oferecer, fornecer, receber ou aceitar qualquer coisa de valor para ou de qualquer pessoa, incluindo agentes públicos, para obter ou reter um negócio ou para conseguir qualquer outra vantagem inapropriada.O PROPÓSITO DESTA POLÍTICAA Política Global Antissuborno da Bridgestone reafirma a posição da empresa sobre os temas de corrupção e suborno descritos no Código de Conduta. Esta Política também oferece orientação prática e descreve os principais requisitos da Bridgestone com relação à prevenção de práticas de suborno e como lidar com riscos associados a elas.DECLARAÇÃO DA POLÍTICAAPLICAÇÃO DESTA POLÍTICAEsta Política aplica-se aos funcionários de todas as empresas da Bridgestone em todo o mundo, incluindo empresas conjuntas que nós controlamos, e a qualquer terceiro agindo em nome da empresa. Onde temos participação, mas não o controle de uma empresa conjunta, IntroduçãoDeclaração da Política e Aplicação
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